Em geral, o cálculo da aposentadoria no PREVCÉU é feito com base na média aritmética simples das maiores remunerações que você utilizou para contribuir, correspondentes a 80% de todo o seu período contributivo desde julho de 1994. Existem regras específicas para cada tipo de aposentadoria e regras de transição. (Art. 31 da Lei nº 544/2005)