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Em geral, o cálculo da aposentadoria no PREVCÉU é feito com base na média aritmética simples das maiores remunerações que você utilizou para contribuir, correspondentes a 80% de todo o seu período contributivo desde julho de 1994. Existem regras específicas para cada tipo de aposentadoria e regras de transição. (Art. 31 da Lei nº 544/2005)
Sim! Professores que comprovarem tempo exclusivo de efetivo exercício em funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio têm requisitos de idade e tempo de contribuição reduzidos em 5 anos para a aposentadoria voluntária. (Art. 24, §1º da Lei nº 544/2005)
Você poderá ter direito à Aposentadoria por Invalidez, desde que seja considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o trabalho por perícia médica do PREVCÉU. Os proventos podem ser integrais ou proporcionais, dependendo da causa da invalidez. (Art. 19 da Lei nº 544/2005)
Em caso de falecimento do servidor, seus dependentes podem ter direito a:
Pensão por Morte: Benefício mensal pago aos dependentes do servidor falecido. (Art. 54 da Lei nº 544/2005)
Auxílio-Reclusão: Benefício pago aos dependentes do servidor de baixa renda que for preso. (Art. 63 da Lei nº 544/2005)
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Fonte: CadPrev







