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LAI - Lei de Acesso à Informação
Aposentadoria Compulsória
  1. Painel Informativo
  2. Tipos de Benefícios Previdenciários
  3. Aposentadoria Compulsória

O artigo da Lei Nº 544/2005 de Chapadão do Céu que trata da Aposentadoria Compulsória:


Art. 23:

  • "O segurado será aposentado aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição."
  • § 1º: "Será declarada por ato administrativo próprio do Presidente do RPPS - PREVCÉU, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade limite de permanência no serviço."
  • § 2º: "A contagem do tempo de contribuição do servidor somente se dará até a data em que completar setenta anos de idade, e, as vantagens pecuniárias serão computadas para efeito do cálculo dos proventos se adquiridos antes da data em que completou os setenta anos de idade."
  • § 3º: "Não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente."


Explicação Detalhada:

  1. Idade Limite: A aposentadoria compulsória ocorre, obrigatoriamente, quando o servidor(a) atinge 70 anos de idade. Não há distinção entre homem e mulher. É uma regra automática; o servidor não tem escolha.
  2. Proventos Proporcionais: Os proventos (o valor da aposentadoria) não serão integrais (iguais à última remuneração). Eles serão proporcionais ao tempo de contribuição que o servidor tiver até completar 70 anos. Quanto mais tempo de contribuição, maior será o valor da aposentadoria, mas ela não será integral, a menos que o servidor já tenha tempo suficiente para uma aposentadoria voluntária integral.
  3. Ato Administrativo: A aposentadoria compulsória é formalizada por um ato administrativo do Presidente do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de Chapadão do Céu, que é o PREVCÉU.
  4. Vigência: A aposentadoria passa a valer a partir do dia seguinte ao dia em que o servidor completa 70 anos.
  5. Contagem do Tempo e Vantagens:
  • O tempo de contribuição só é contado até a data em que o servidor completa 70 anos. Qualquer tempo de serviço após essa idade não é considerado para o cálculo da aposentadoria.
  • As vantagens financeiras (como gratificações, adicionais, etc.) só entram no cálculo dos proventos se o servidor já tinha direito a elas antes de completar 70 anos.
  1. Valor Mínimo: Mesmo sendo proporcional, o valor da aposentadoria compulsória não pode ser menor que o salário mínimo vigente.


Exemplo:

Um servidor completa 70 anos em 15 de maio de 2024. Ele tem 25 anos de contribuição.

  • A aposentadoria dele será compulsória a partir de 16 de maio de 2024.
  • Os proventos serão proporcionais aos 25 anos de contribuição.
  • O tempo de serviço e as vantagens financeiras só serão considerados até 15 de maio de 2024.
  • O Presidente do PREVCÉU emitirá um ato administrativo formalizando a aposentadoria.
  • O valor da aposentadoria não poderá ser inferior ao salário mínimo.
  • Em resumo: A Aposentadoria Compulsória é uma regra automática que obriga o servidor a se aposentar ao atingir 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, garantindo um valor mínimo igual ao salário mínimo. É importante notar que essa regra foi alterada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que elevou a idade da aposentadoria compulsória para 75 anos no âmbito federal. No entanto, a Lei Nº 544/2005 de Chapadão do Céu, sendo anterior, ainda estabelece 70 anos. Para que a idade fosse alterada para 75 anos, seria necessária uma alteração na lei municipal.
PREVCEU
Previdência de Chapadão do Céu - Goiás

prevceu@chapadaodoceu.go.gov.br

64 996520382

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Rua Guavira Oeste nº. 198, Centro – CEP: 75828-000
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