logo
Menu

Sobre Nós

  • Nossa História
    Saiba Mais
  • Missão, Visão e Valores
    Saiba Mais

Estrutura Organizacional

  • Diretoria Executiva
    Administrativo
  • Organograma
    Estrutura Organizacional

Conselho e Comitê

  • Conselho Fiscal
    Fiscalização
  • Conselho Administrativo
    Conselho Deliberativo
  • Comitê de Investimentos
    Gestão dos Investimentos

Tipos de Benefícios Previdenciários

  • Aposentadoria Compulsória
    Saiba Mais
  • Aposentadoria Voluntária Por Idade
    Saiba Mais
  • Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição
    Saiba Mais

Tipos de Benefícios Previdenciários

  • Aposentadoria por Invalidez
    Saiba Mais
  • Aposentadoria Especial de Professor
    Saiba Mais
  • Pensão por Morte
    Saiba Mais

Benefícios Pagos pelo Município

  • Auxilio Doença
    Saiba Mais
  • Salário Maternidade
    Saiba Mais
  • Salário Família
    Saiba Mais

Portal Transparência

Acesso Rápido

  • Política de Investimento
    Perspectiva de aplicações
  • Avalições Atuariais
    Previsão das Reservas Financeiras
  • Leis da Previdência
    Legislação Previdenciária
  • Demonstrativo de Pagamentos Mensais
    Aposentados e Pensionistas

Relatório de Gestão

  • Prestação de Contas
    Previdenciário e Administrativo
  • Tribunal de Contas
    Contas Anuais de Gestão
  • Extrato Previdenciário
    Ministério da Previdência
  • Demonstrativo de Investimentos
    Investimentos Aplicados
header do site
LAI - Lei de Acesso à Informação
Salário Família
  1. Painel Informativo
  2. Benefícios Pagos pelo Município
  3. Salário Família

Salário-Família em Chapadão do Céu: Um Guia Simples (com Referências Legais)

O Salário-Família é um benefício mensal oferecido pela Prefeitura de Chapadão do Céu aos seus servidores públicos que se enquadram como "de baixa renda" e que possuem filhos ou equiparados. Ele funciona como uma ajuda financeira para auxiliar nas despesas com os filhos.

Base Legal Principal:

O Salário-Família em Chapadão do Céu é regido principalmente pelo Art. 49 da Lei Municipal Nº 544, de 01 de julho de 2005.

Quem tem direito ao Salário-Família?

Servidores públicos municipais de Chapadão do Céu que atendam a dois critérios principais, conforme o Art. 49 da Lei Nº 544/2005:

  1. Ser considerado de "baixa renda": A Lei Nº 544/2005, em seu Art. 49, § 1º, define como "baixa renda" o servidor que possui uma remuneração total mensal igual ou inferior a um determinado valor. Inicialmente, em 2005, esse valor era de R$ 623,44. É importante saber que, conforme o Art. 49, § 2º da Lei Nº 544/2005, esse valor é atualizado periodicamente, seguindo os mesmos critérios de correção utilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Regime Geral de Previdência Social. Para saber o valor atualizado, é preciso consultar os órgãos responsáveis da Prefeitura ou o PREVCÉU.
  2. Ter filhos ou "equiparados": O Salário-Família é pago em razão do número de:
  • Filhos biológicos ou adotivos: De qualquer condição.
  • Equiparados a filhos: Entram nessa categoria os enteados e os menores sob tutela do servidor, desde que comprovada a dependência econômica (conforme Art. 12 da Lei Nº 544/2005).

Para quais filhos o Salário-Família é pago?

O benefício é pago para filhos ou equiparados que se encaixem em uma das seguintes situações, de acordo com o Art. 49 da Lei Nº 544/2005:

  • Ter até 14 anos de idade: Completa 14 anos, deixa de receber (a não ser que seja inválido).
  • Ser inválido: Se o filho ou equiparado for inválido, ele pode receber o Salário-Família independentemente da idade.

Qual o valor do Salário-Família?

O valor do Salário-Família não é fixo, mas sim um valor por filho (ou equiparado). O valor exato é definido pelo Governo Federal e é o mesmo valor que o INSS paga para os trabalhadores do setor privado de baixa renda. Esse valor é reajustado pelo INSS anualmente, conforme o Art. 49, § 2º da Lei Nº 544/2005. Para saber o valor atualizado, é preciso consultar os órgãos responsáveis da Prefeitura ou o PREVCÉU.

Pagamento e Cancelamento:

As regras de pagamento mensal, proporcionalidade ao número de filhos, condições para continuar recebendo e cancelamento automático, conforme explicadas no texto anterior, permanecem as mesmas, baseadas no Art. 49 da Lei Nº 544/2005.

O que mudou entre as Leis Anexadas?

Importante: Nenhuma das leis anexadas (Lei Nº 1.119/2014, Lei Nº 1.263/2017, Lei Nº 1.383/2020) 

  • Estabilidade das Regras: Isso significa que as condições para ter direito ao Salário-Família, o valor, a forma de pagamento e as regras de cancelamento permanecem inalteradas desde a Lei Nº 544/2005, no que diz respeito às leis que analisamos.
  • Foco das Outras Leis: As Leis Nº 1.119/2014, 1.263/2017 e 1.383/2020 trataram de outros aspectos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Chapadão do Céu, como o plano de amortização do déficit atuarial, o comitê de investimentos, e, no caso da Lei Nº 1.383/2020, alterações significativas no Auxílio-Doença e Salário-Maternidade, mas não no Salário-Família.

Exemplos:

(Servidor com direito, Servidor sem direito por renda, Servidor perde o direito por idade do filho) continuam válidos para ilustrar o funcionamento do Salário-Família, pois as regras não foram alteradas pelas leis anexadas.

Para solicitar o Salário-Família:

As orientações sobre como solicitar o Salário-Família também permanecem as mesmas: procurar o setor de Recursos Humanos da Prefeitura ou o PREVCÉU para obter informações sobre os documentos necessários e como fazer o requerimento, apresentando a documentação comprobatória.

PREVCEU
Previdência de Chapadão do Céu - Goiás

prevceu@chapadaodoceu.go.gov.br

64 996520382

Localização
Rua Guavira Oeste nº. 198, Centro – CEP: 75828-000
Horário de Atendimento
Redes Sociais
Início
Institucional
  • Nossa História
  • Missão, Visão e Valores
  • Diretoria Executiva
  • Organograma
  • Conselho Fiscal
  • Conselho Previdenciário
  • Comitê de Investimentos
Painel Informativo
  • Aposentadoria Compulsória
  • Aposentadoria Voluntária Por Idade
  • Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria por Invalidez
  • Aposentadoria Especial de Professor
  • Pensão por Morte
  • Auxilio Doença
  • Salário Maternidade
  • Salário Família
Transparência
  • Acesso a Informação
  • Política de Investimento
  • Avalições Atuariais
  • Leis da Previdência
  • Demonstrativo de Pagamentos Mensais
  • Prestação de Contas
  • Tribunal de Contas
  • Extrato Previdenciário
  • Demonstrativo de Investimentos
Fale Conosco

© 2024 PREVCEU - Todos os direitos reservados

Construído por Urbo Soluções em Tecnologia