Salário-Família em Chapadão do Céu: Um Guia Simples (com Referências Legais)
O Salário-Família é um benefício mensal oferecido pela Prefeitura de Chapadão do Céu aos seus servidores públicos que se enquadram como "de baixa renda" e que possuem filhos ou equiparados. Ele funciona como uma ajuda financeira para auxiliar nas despesas com os filhos.
Base Legal Principal:
O Salário-Família em Chapadão do Céu é regido principalmente pelo Art. 49 da Lei Municipal Nº 544, de 01 de julho de 2005.
Quem tem direito ao Salário-Família?
Servidores públicos municipais de Chapadão do Céu que atendam a dois critérios principais, conforme o Art. 49 da Lei Nº 544/2005:
- Ser considerado de "baixa renda": A Lei Nº 544/2005, em seu Art. 49, § 1º, define como "baixa renda" o servidor que possui uma remuneração total mensal igual ou inferior a um determinado valor. Inicialmente, em 2005, esse valor era de R$ 623,44. É importante saber que, conforme o Art. 49, § 2º da Lei Nº 544/2005, esse valor é atualizado periodicamente, seguindo os mesmos critérios de correção utilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Regime Geral de Previdência Social. Para saber o valor atualizado, é preciso consultar os órgãos responsáveis da Prefeitura ou o PREVCÉU.
- Ter filhos ou "equiparados": O Salário-Família é pago em razão do número de:
- Filhos biológicos ou adotivos: De qualquer condição.
- Equiparados a filhos: Entram nessa categoria os enteados e os menores sob tutela do servidor, desde que comprovada a dependência econômica (conforme Art. 12 da Lei Nº 544/2005).
Para quais filhos o Salário-Família é pago?
O benefício é pago para filhos ou equiparados que se encaixem em uma das seguintes situações, de acordo com o Art. 49 da Lei Nº 544/2005:
- Ter até 14 anos de idade: Completa 14 anos, deixa de receber (a não ser que seja inválido).
- Ser inválido: Se o filho ou equiparado for inválido, ele pode receber o Salário-Família independentemente da idade.
Qual o valor do Salário-Família?
O valor do Salário-Família não é fixo, mas sim um valor por filho (ou equiparado). O valor exato é definido pelo Governo Federal e é o mesmo valor que o INSS paga para os trabalhadores do setor privado de baixa renda. Esse valor é reajustado pelo INSS anualmente, conforme o Art. 49, § 2º da Lei Nº 544/2005. Para saber o valor atualizado, é preciso consultar os órgãos responsáveis da Prefeitura ou o PREVCÉU.
Pagamento e Cancelamento:
As regras de pagamento mensal, proporcionalidade ao número de filhos, condições para continuar recebendo e cancelamento automático, conforme explicadas no texto anterior, permanecem as mesmas, baseadas no Art. 49 da Lei Nº 544/2005.
O que mudou entre as Leis Anexadas?
Importante: Nenhuma das leis anexadas (Lei Nº 1.119/2014, Lei Nº 1.263/2017, Lei Nº 1.383/2020)
- Estabilidade das Regras: Isso significa que as condições para ter direito ao Salário-Família, o valor, a forma de pagamento e as regras de cancelamento permanecem inalteradas desde a Lei Nº 544/2005, no que diz respeito às leis que analisamos.
- Foco das Outras Leis: As Leis Nº 1.119/2014, 1.263/2017 e 1.383/2020 trataram de outros aspectos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Chapadão do Céu, como o plano de amortização do déficit atuarial, o comitê de investimentos, e, no caso da Lei Nº 1.383/2020, alterações significativas no Auxílio-Doença e Salário-Maternidade, mas não no Salário-Família.
Exemplos:
(Servidor com direito, Servidor sem direito por renda, Servidor perde o direito por idade do filho) continuam válidos para ilustrar o funcionamento do Salário-Família, pois as regras não foram alteradas pelas leis anexadas.
Para solicitar o Salário-Família:
As orientações sobre como solicitar o Salário-Família também permanecem as mesmas: procurar o setor de Recursos Humanos da Prefeitura ou o PREVCÉU para obter informações sobre os documentos necessários e como fazer o requerimento, apresentando a documentação comprobatória.