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LAI - Lei de Acesso à Informação
Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição
  1. Painel Informativo
  2. Tipos de Benefícios Previdenciários
  3. Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição

O artigo da Lei Nº 544/2005 de Chapadão do Céu que trata da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, juntamente com as partes relevantes sobre o cálculo dos proventos:


Art. 24:

  • "A aposentadoria por idade e tempo de contribuição será devida ao segurado com proventos calculados na forma do artigo 31, que preencha cumulativamente os seguintes requisitos:"
  • I - "Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital e municipal;"
  • II - "Tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; e"
  • III - "completar 60 (sessenta) anos de idade, e trinta e cinco anos de tempo de contribuição se homem, e 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade e trinta anos de tempo de contribuição, se mulher."


Art. 31 (Trechos Relevantes para o Cálculo):

  • "Com exceção dos benefícios de aposentadoria prevista nos artigos 28 e 29 desta lei, o cálculo dos proventos de aposentadoria aqui previstos considerará a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994."
  • § 1º - "As remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados, mês a mês, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE."


Explicação Detalhada:

  1. Requisitos Cumulativos: O servidor(a) precisa preencher todos os requisitos para ter direito a essa aposentadoria:
  • Tempo de Serviço Público: Pelo menos 10 anos de trabalho no serviço público (federal, estadual, distrital ou municipal). Esse tempo não precisa ser contínuo, e pode ser em diferentes órgãos ou entes federativos.
  • Tempo no Cargo Efetivo: Pelo menos 5 anos no cargo efetivo no qual a aposentadoria será concedida. Se o servidor mudou de cargo, ele precisa ter 5 anos no último cargo.
  • Idade e Tempo de Contribuição:
  • Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
  • Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
  1. Cálculo dos Proventos (Art. 31):
  • Média Aritmética: É feita uma média simples das maiores remunerações que o servidor recebeu e que serviram de base para as contribuições previdenciárias. Essa média considera 80% de todo o período em que o servidor contribuiu, desde julho de 1994 (ou desde o início da contribuição, se for posterior a 1994).
  • Exemplo: Se o servidor contribuiu por 35 anos, serão consideradas as 80% maiores remunerações desse período (aproximadamente 28 anos de maiores remunerações). As menores remunerações são descartadas.
  • Atualização Monetária: As remunerações usadas no cálculo são atualizadas mês a mês pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), para corrigir a inflação.
  • Proventos Integrais: Se o servidor cumpre todos os requisitos de tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), os proventos, em regra, serão integrais, correspondendo à média calculada. Não há fator previdenciário ou redutor, a menos que se apliquem as regras de transição (Art. 27).


Exemplo:

Um servidor homem completa 60 anos de idade. Ele tem:

  • 15 anos de serviço público.
  • 7 anos no cargo efetivo atual.
  • 35 anos de contribuição total.

Ele pode se aposentar voluntariamente por idade e tempo de contribuição, pois preenche todos os requisitos. O cálculo dos proventos seria:

  1. Selecionam-se as 80% maiores remunerações de contribuição dele desde julho de 1994 (ou desde quando começou a contribuir).
  2. Essas remunerações são atualizadas pelo INPC.
  3. Calcula-se a média aritmética simples dessas remunerações atualizadas.
  4. O valor da aposentadoria, em regra, será igual a essa média.


Diferenças em Relação à Aposentadoria por Idade (Art. 25):

  • A aposentadoria por idade e tempo de contribuição exige mais tempo de contribuição (35/30 anos) do que a aposentadoria por idade (que não tem tempo mínimo de contribuição, apenas tempo mínimo de serviço público e no cargo).
  • A aposentadoria por idade e tempo de contribuição, em regra, tem proventos integrais (iguais à média calculada), enquanto a aposentadoria por idade tem proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • Em resumo: A Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição é a modalidade mais comum e vantajosa, pois, em regra, garante proventos integrais (calculados com base na média das maiores remunerações). Exige idade mínima (60/55 anos), tempo de contribuição (35/30 anos), tempo de serviço público (10 anos) e tempo no cargo (5 anos).
PREVCEU
Previdência de Chapadão do Céu - Goiás

prevceu@chapadaodoceu.go.gov.br

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