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Salário-Maternidade em Chapadão do Céu: Um Guia Fácil de Entender

O que é o Salário-Maternidade?

O Salário-Maternidade é um benefício pago para as servidoras públicas da Prefeitura de Chapadão do Céu que ficam grávidas ou que adotam uma criança. É como uma licença remunerada para que a servidora possa cuidar do bebê nos primeiros meses de vida.

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

Toda servidora pública efetiva da Prefeitura de Chapadão do Céu que estiver em uma dessas situações:

  • Gravidez: Quando a servidora está grávida e se aproxima a data do parto.
  • Parto: Logo após o nascimento do bebê.
  • Adoção: Quando a servidora adota uma criança.
  • Aborto não criminoso: Em caso de perda do bebê por aborto espontâneo ou em situações permitidas por lei.

Por quanto tempo a servidora recebe o Salário-Maternidade?

  • Regra geral: O Salário-Maternidade dura 120 dias, o que corresponde a aproximadamente 4 meses.
  • Início do benefício: A servidora pode começar a receber o Salário-Maternidade até 28 dias antes da data prevista para o parto, ou a partir do dia do nascimento do bebê. A escolha de quando começar o afastamento é da servidora, dentro desse período.
  • Casos especiais: Em situações de saúde mais delicadas, o período de Salário-Maternidade pode ser aumentado em até duas semanas, com autorização médica.
  • Aborto não criminoso: Em caso de aborto não criminoso, o Salário-Maternidade é pago por um período menor, de duas semanas.

Quem paga o Salário-Maternidade e qual o valor?

  • Quem paga: É a Prefeitura de Chapadão do Céu que paga o Salário-Maternidade diretamente para a servidora. Importante: Antes, o Regime Próprio de Previdência Social (PREVCÉU) também participava do pagamento, mas isso mudou. Agora, a responsabilidade é toda da Prefeitura.
  • Valor: A servidora recebe, durante o período do Salário-Maternidade, o valor integral do seu salário normal, ou seja, o mesmo valor que ela recebe quando está trabalhando.

O que mudou com as novas leis?

  • Mudança importante na Lei nº 1.383/2020: A principal mudança é que, a partir de 2020, a Prefeitura de Chapadão do Céu passou a ser a única responsável por pagar o Salário-Maternidade.
  • Antes da mudança: O Regime Próprio de Previdência Social (PREVCÉU) também ajudava a pagar o Salário-Maternidade.
  • Agora: A Prefeitura paga tudo diretamente. O PREVCÉU não está mais envolvido no pagamento do Salário-Maternidade.

Em resumo:

O Salário-Maternidade é um direito importante para as servidoras de Chapadão do Céu que se tornam mães. Ele garante um período de afastamento remunerado para cuidar do bebê, e agora é pago integralmente pela Prefeitura. Se você é servidora e está grávida ou adotando, procure o setor de Recursos Humanos da Prefeitura para saber como solicitar o benefício e quais documentos são necessários.

PREVCEU
Previdência de Chapadão do Céu - Goiás

prevceu@chapadaodoceu.go.gov.br

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