O artigo da Lei Nº 544/2005 de Chapadão do Céu que trata da Aposentadoria Voluntária por Idade:
Art. 25:
- "A aposentadoria por idade será concedida ao servidor, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que preencha cumulativamente os seguintes requisitos:"
- I - "tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público;"
- II - "tempo mínimo de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; e"
- III - "sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher."
- § 1º - "e consistirá na média aritmética simples das maiores remunerações ou subsídios utilizados como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondente a oitenta por cento, de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior, sendo considerado um trinta e cinco avos por ano de contribuição, se homem e um trinta avos, se mulher."
Explicação Detalhada:
- Requisitos Cumulativos: O servidor(a) precisa preencher todos os requisitos listados para ter direito à aposentadoria voluntária por idade:
- Tempo de Serviço Público: Pelo menos 10 anos de trabalho no serviço público (não necessariamente contínuos, e pode ser em diferentes entes federativos – União, estados, municípios).
- Tempo no Cargo Efetivo: Pelo menos 5 anos no cargo efetivo no qual a aposentadoria será concedida. Isso significa que, se o servidor mudou de cargo dentro do município, ele precisa ter 5 anos no último cargo para se aposentar por idade.
- Idade:
- Homem: 65 anos.
- Mulher: 60 anos.
- Proventos Proporcionais: Diferentemente da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, a aposentadoria por idade tem proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Isso significa que o valor da aposentadoria não será igual à última remuneração (integral), mas sim um percentual calculado com base no tempo de contribuição.
- Cálculo dos Proventos (§ 1º):
- Média Aritmética: É feita uma média simples das maiores remunerações que o servidor recebeu e que serviram de base para as contribuições previdenciárias. Essa média considera 80% de todo o período em que o servidor contribuiu, desde julho de 1994 (ou desde o início da contribuição, se for posterior a 1994).
- Proporcionalidade:
- Homem: A média é dividida em "trinta e cinco avos" (1/35). Para cada ano de contribuição, o servidor recebe 1/35 da média.
- Mulher: A média é dividida em "trinta avos" (1/30). Para cada ano de contribuição, a servidora recebe 1/30 da média.
Exemplo:
Uma servidora completa 60 anos de idade. Ela tem:
- 12 anos de serviço público.
- 6 anos no cargo efetivo atual.
- 20 anos de contribuição total.
Ela pode se aposentar voluntariamente por idade, pois preenche todos os requisitos. O cálculo dos proventos seria:
- Calcula-se a média das 80% maiores remunerações de contribuição dela desde julho de 1994 (ou desde quando começou a contribuir). Vamos supor que essa média seja de R$ 4.000,00.
- Como ela é mulher, divide-se a média por 30: R
4.000,00/30=R
4.000,00/30=R
- 133,33 (aproximadamente).
- Multiplica-se esse valor pelo número de anos de contribuição (20): R
133,33∗20=R
133,33∗20=R
- 2.666,60.
A aposentadoria dela seria de R$ 2.666,60 (proporcional aos 20 anos de contribuição). Se fosse um homem, com os mesmos dados, a divisão seria por 35, e o valor seria menor.
- Em resumo: A Aposentadoria Voluntária por Idade é uma opção para servidores que atingem uma certa idade (65 para homens, 60 para mulheres), mas que não têm tempo de contribuição suficiente para a aposentadoria por idade e tempo de contribuição (que exige 35/30 anos). Os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base na média das maiores remunerações e divididos por 35 (homem) ou 30 (mulher).