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LAI - Lei de Acesso à Informação
Aposentadoria Voluntária Por Idade
  1. Painel Informativo
  2. Tipos de Benefícios Previdenciários
  3. Aposentadoria Voluntária Por Idade

O artigo da Lei Nº 544/2005 de Chapadão do Céu que trata da Aposentadoria Voluntária por Idade:


Art. 25:

  • "A aposentadoria por idade será concedida ao servidor, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que preencha cumulativamente os seguintes requisitos:"
  • I - "tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público;"
  • II - "tempo mínimo de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; e"
  • III - "sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher."
  • § 1º - "e consistirá na média aritmética simples das maiores remunerações ou subsídios utilizados como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondente a oitenta por cento, de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior, sendo considerado um trinta e cinco avos por ano de contribuição, se homem e um trinta avos, se mulher."


Explicação Detalhada:

  1. Requisitos Cumulativos: O servidor(a) precisa preencher todos os requisitos listados para ter direito à aposentadoria voluntária por idade:
  • Tempo de Serviço Público: Pelo menos 10 anos de trabalho no serviço público (não necessariamente contínuos, e pode ser em diferentes entes federativos – União, estados, municípios).
  • Tempo no Cargo Efetivo: Pelo menos 5 anos no cargo efetivo no qual a aposentadoria será concedida. Isso significa que, se o servidor mudou de cargo dentro do município, ele precisa ter 5 anos no último cargo para se aposentar por idade.
  • Idade:
  • Homem: 65 anos.
  • Mulher: 60 anos.
  1. Proventos Proporcionais: Diferentemente da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, a aposentadoria por idade tem proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Isso significa que o valor da aposentadoria não será igual à última remuneração (integral), mas sim um percentual calculado com base no tempo de contribuição.
  2. Cálculo dos Proventos (§ 1º):
  • Média Aritmética: É feita uma média simples das maiores remunerações que o servidor recebeu e que serviram de base para as contribuições previdenciárias. Essa média considera 80% de todo o período em que o servidor contribuiu, desde julho de 1994 (ou desde o início da contribuição, se for posterior a 1994).
  • Proporcionalidade:
  • Homem: A média é dividida em "trinta e cinco avos" (1/35). Para cada ano de contribuição, o servidor recebe 1/35 da média.
  • Mulher: A média é dividida em "trinta avos" (1/30). Para cada ano de contribuição, a servidora recebe 1/30 da média.


Exemplo:

Uma servidora completa 60 anos de idade. Ela tem:

  • 12 anos de serviço público.
  • 6 anos no cargo efetivo atual.
  • 20 anos de contribuição total.

Ela pode se aposentar voluntariamente por idade, pois preenche todos os requisitos. O cálculo dos proventos seria:

  1. Calcula-se a média das 80% maiores remunerações de contribuição dela desde julho de 1994 (ou desde quando começou a contribuir). Vamos supor que essa média seja de R$ 4.000,00.
  2. Como ela é mulher, divide-se a média por 30: R
4.000,00/30=R

4.000,00/30=R
  1.  133,33 (aproximadamente).
  2. Multiplica-se esse valor pelo número de anos de contribuição (20): R
133,33∗20=R

133,33∗20=R
  1.  2.666,60.

A aposentadoria dela seria de R$ 2.666,60 (proporcional aos 20 anos de contribuição). Se fosse um homem, com os mesmos dados, a divisão seria por 35, e o valor seria menor.

  • Em resumo: A Aposentadoria Voluntária por Idade é uma opção para servidores que atingem uma certa idade (65 para homens, 60 para mulheres), mas que não têm tempo de contribuição suficiente para a aposentadoria por idade e tempo de contribuição (que exige 35/30 anos). Os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base na média das maiores remunerações e divididos por 35 (homem) ou 30 (mulher).
PREVCEU
Previdência de Chapadão do Céu - Goiás

prevceu@chapadaodoceu.go.gov.br

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